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Sema estabelece normas para apreensão e destinação de equipamentos usados em crimes ambientais

O governo de Mato Grosso oficializou, por meio de instrução normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), as novas regras para apreensão,…

O governo de Mato Grosso oficializou, por meio de instrução normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), as novas regras para apreensão, remoção, guarda e destinação de máquinas e equipamentos empregados em infrações ambientais. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (29) com o objetivo de padronizar procedimentos e reforçar a segurança jurídica das operações de fiscalização.

A instrução normativa visa aprimorar a eficiência no combate a atos como desmatamento ilegal e queimadas, determinando que a destruição ou inutilização dos bens seja adotada somente em último caso, após esgotadas todas as alternativas viáveis. Conforme o documento, a prioridade será a apreensão e a remoção dos equipamentos, seguida da destinação para uso público sempre que possível.

Até que se comprove a inviabilidade logística ou o risco ambiental de manter os bens, as autoridades deverão apresentar justificativa técnica detalhada para recorrer à destruição, considerada uma medida excepcional. A norma também prevê que a remoção dos equipamentos pode ser executada diretamente pela Sema, em parceria com órgãos de segurança pública, prefeituras ou, em situações específicas, pelo próprio autuado, respeitando condições e custos estabelecidos pelo órgão ambiental.

Documentação e rastreabilidade

Para casos em que a retirada não possa ser realizada, a secretaria exige relatórios técnicos rigorosos, incluindo registros fotográficos, georreferenciamento da localização, descrição detalhada dos bens e documentação das tentativas de remoção. Essa medida visa garantir transparência e embasamento técnico em todas as fases do processo.

Responsabilidade pela guarda

Imagem: Imagem ilustrativa

Os equipamentos apreendidos deverão ficar sob responsabilidade de um “depositário fiel”, que pode ser um órgão público, instituições parceiras ou, de forma excepcional, o próprio autuado. Esse responsável terá obrigações legais de conservação e estará sujeito a sanções administrativas, civis e criminais em caso de irregularidades.

A instrução normativa reforça ainda a obrigatoriedade de registro de cada etapa ― da apreensão à destinação final ― em sistemas oficiais, e estimula a atuação integrada entre órgãos estaduais, municipais e entidades colaboradoras para assegurar a efetividade das ações.

Segundo a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a regulamentação busca tornar mais eficientes as operações de fiscalização e reduzir a reincidência de crimes ambientais, impedindo que equipamentos apreendidos voltem a ser utilizados de forma ilegal.

Com informações de Muvucapopular

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