Liminar barra despejo coletivo em residenciais da capital
A Justiça de Mato Grosso determinou, na sexta-feira (17), a suspensão da ordem de desocupação de 496 unidades habitacionais localizadas no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, na região metropolitana de Cuiabá. A decisão atendeu ao agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura Municipal, que contestou remoção imediata de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Recurso da Prefeitura
O recurso foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Município no mesmo dia da determinação inicial, que havia paralisado o procedimento de regularização fundiária e autorizado a imissão na posse dos imóveis em favor da arrematante vencedora do leilão. Na petição, o Executivo apontou risco de dano irreparável a centenas de pessoas que ocupam as áreas há mais de duas décadas e dependem da moradia para assegurar suas condições mínimas de vida.
Decisão judicial
Ao avaliar o pedido, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo manteve as demais medidas de paralisação do processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), mas concedeu liminar somente para suspender a ordem de imissão na posse coletiva. Com isso, a desocupação não poderá ocorrer até que a desembargadora relatora natural analise, em definitivo, o efeito suspensivo do agravo apresentado pela Prefeitura.
Suspensão parcial
Além da liminar para impedir a retirada das famílias, a Prefeitura requereu a retomada imediata do procedimento de REURB-S, a anulação de eventuais sanções aplicadas ao Município e o envio do caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Esses pontos, porém, ainda serão examinados em fase posterior, já que o relator em substituição legal restringiu sua análise ao caráter de urgência, visando evitar a desocupação coletiva.
Imagem: Imagem ilustrativa
Contexto jurídico e posicionamento do Executivo
Na fundamentação, o desembargador Curvo ressaltou que a retirada coletiva antes de uma avaliação mais profunda do mérito poderia causar prejuízos sociais e materiais de difícil reparação, destacando a ocupação consolidada há mais de 20 anos e o relatório social que acompanha o processo. A decisão também faz menção a entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários e à recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso para que remoções em massa só ocorram após atuação da Comissão de Soluções Fundiárias.
Em agenda no Tribunal de Justiça, o prefeito Abilio Brunini (PL) afirmou que o objetivo da administração municipal não é retirar ninguém dos imóveis, mas sim viabilizar a regularização dessas áreas, garantindo segurança jurídica e o direito à moradia. Com a liminar em vigor, a desocupação fica suspensa até nova deliberação da desembargadora relatora natural, responsável pela análise definitiva do pedido de efeito suspensivo e pela continuidade do recurso.
Com informações de 24horasmt





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