A Justiça Federal manteve, em setembro de 2025, a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que negou pensão por morte aos filhos menores de Raquel Cattani, assassinada em julho de 2024. A magistrada Juliana Maria da Paixão Araújo entendeu que a vítima não se enquadra como trabalhadora rural de subsistência, mas sim como empresária, em razão da estrutura comercial de sua atividade.
Decisão judicial
No entendimento da juíza, a “Queijaria Cattani” possuía características de empreendimento voltado à mercantilização, e não apenas à produção familiar. A sentença ressalta que a empresa utilizava maquinário de ordenha, tratores e veículos automotores, além de ter conquistado premiações internacionais, fatores que, segundo o juízo, colocam Raquel no perfil de empresária rural, e não de segurada especial da Previdência Social.
A análise dos documentos comprobatórios apontou ainda que Raquel não efetuou contribuições ao INSS, condição indispensável para obtenção do benefício previdenciário. Diante desse panorama, a titular da 1ª Vara Federal de Mato Grosso concluiu pela improcedência do pedido de pensão por morte.
Recursos e argumentos da defesa
A família da vítima, representada pelo advogado Daniel Moura, recorreu da decisão. Moura classificou a determinação como “injusta” e criticou a avaliação da magistrada, afirmando que a produção anual da queijaria não ultrapassava R$ 80 mil e ocorria de forma artesanal em área de reforma agrária. Para ele, o Judiciário desconsiderou a real condição social e econômica de Raquel.
A tese da defesa, porém, não foi acolhida pela 3ª Turma Recursal da Bahia, que rejeitou o pedido de revisão. Inconformada, a família interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso aguarda decisão do ministro Herman Benjamin.
Imagem: Imagem ilustrativa
Contexto do crime
Raquel Cattani foi morta em 18 de julho de 2024 com mais de 30 facadas. O crime foi cometido pelo ex-marido, Romero Xavier, que não aceitava o fim do relacionamento, com auxílio de seu irmão, Rodrigo Xavier. Ambos foram presos e condenados por homicídio triplamente qualificado.
O processo previdenciário segue em tramitação no STJ, sem previsão de julgamento final.
Com informações de 24horasmt




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