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Justiça de MT dobra indenização por negativação indevida de consumidor

Consumidor de Cuiabá recebe R$ 10 mil por erro em cadastro de dívida

Um morador de Cuiabá obteve na Justiça aumento da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por uma linha telefônica jamais contratada. A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu não só a fraude, mas também o tempo perdido na tentativa de solução administrativa.

O processo revela que a dívida de R$ 351,69 foi lançada em janeiro de 2021 em nome do consumidor, pessoa física que afirma não ter vínculo com o serviço. Frustradas as tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa fornecedora, o cliente recorreu ao Judiciário, solicitando a exclusão do registro negativo e reparação pelos danos morais sofridos.

Em primeira instância, o juiz declarou a inexistência do débito e determinou a retirada do nome do consumidor das listas de inadimplentes, fixando indenização de R$ 5 mil pelos prejuízos extrapatrimoniais. Insatisfeito com o valor, o autor interpôs recurso, alegando que a quantia não condizia com os transtornos enfrentados e defendendo a aplicação de juros desde a data da negativação.

Responsabilidade objetiva e teoria do desvio produtivo

Ao analisar o apelo, o relator desembargador Ricardo Gomes de Almeida destacou que, na relação de consumo, a responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A fraude foi considerada fortuito interno, risco inerente à atividade de fornecimento que não afasta o dever de indenizar.

O magistrado salientou que a inscrição indevida configura dano moral presumido, dispensando comprovação de efetivo prejuízo. Além disso, aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor para reconhecer a perda de tempo útil do lesado em obter esclarecimentos junto à prestadora de serviço.

Imagem: Imagem ilustrativa

Em razão desses fundamentos, a Câmara de Direito Privado majorou o valor da reparação para R$ 10 mil, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização. Outro ponto modificado foi o termo inicial dos juros de mora, definido para incidir desde a data da inscrição negativa, por se tratar de obrigação extracontratual, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com isso, o consumidor terá direito ao valor integral de R$ 10 mil, corrigido monetariamente, e juros incidentes desde janeiro de 2021, além da exclusão imediata de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Com informações de Sonoticias