Novas regras para jornada extraordinária no sistema penitenciário
O Governo de Mato Grosso publicou, em 17 de abril de 2026, uma portaria conjunta das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus) que redefine o número máximo de policiais penais em plantões extras nas unidades prisionais do estado. A medida visa organizar a distribuição do efetivo com base na quantidade de pessoas privadas de liberdade (PPLs) em cada estabelecimento.
De acordo com o texto oficial, a quantidade diária de servidores designados para horas extras passa a variar conforme a lotação de cada presídio ou penitenciária. Em locais que abrigam até 300 custodiados, será permitida a atuação de até quatro policiais penais em regime adicional por dia. Para unidades com população entre 301 e 500 detentos, o limite sobe para seis profissionais.
Nas unidades com ocupação entre 501 e 700 PPLs, as escalas poderão contar com até oito policiais penais em jornada extraordinária. Já nos presídios que superam os 700 internos, o teto foi fixado em doze servidores por dia de trabalho adicional.
Objetivos da atualização normativa
Segundo a portaria, a revisão dos critérios atende ao decreto estadual que disciplina a prestação de serviço extraordinário no sistema penitenciário de Mato Grosso. Entre os objetivos destacados estão a garantia da continuidade das operações, o reforço da segurança institucional e a otimização da gestão de recursos humanos nas unidades prisionais.
A nova regulamentação substitui a portaria anterior sobre o tema e, conforme o governo, busca uniformizar a escala de plantões extras, oferecendo maior previsibilidade ao planejamento da força de trabalho na área de segurança pública.
Imagem: Secom
Com a medida em vigor desde a data de publicação, as gestões da Seplag e da Sejus deverão monitorar periodicamente o cumprimento dos novos parâmetros e avaliar a necessidade de ajustes futuros conforme a evolução da população carcerária e as demandas operacionais.
Com informações de Muvucapopular



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