A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) instituiu a Resolução Normativa nº 002/2026, que passa a exigir a apresentação de documento oficial válido no Brasil por parte de passageiros estrangeiros nas viagens intermunicipais do estado. A nova regra entrou em vigor imediatamente e vale desde a compra da passagem até o momento do embarque em qualquer linha que conecte municípios mato-grossenses.
Documentos aceitos
Entre os comprovantes de identidade reconhecidos estão o passaporte, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE). Também foram homologados instrumentos previstos em acordos internacionais, como aqueles firmados no âmbito do Mercosul. Protocolo provisório de refúgio e documentos expedidos pela Polícia Federal também são válidos, desde que dentro do período de validade informado no ato da emissão.
Exceções para idosos e pessoas com deficiência
A norma concede tratamento diferenciado a estrangeiros com 60 anos ou mais, bem como a pessoas com deficiência, permitindo o uso de CIE ou CRNM vencida, desde que atendidos os requisitos legais para prorrogação ou renovação atrasada desses documentos.
Responsabilidades das empresas de transporte
As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte intermunicipal devem conferir a documentação no momento de emissão do bilhete e, novamente, antes do embarque. Além disso, são obrigadas a registrar as informações dos passageiros estrangeiros e a armazenar esses dados pelo período mínimo de dois anos. A Ager-MT determinou que os registros sejam mantidos sob rígido sigilo, com acesso restrito a órgãos de fiscalização e controle, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“Esta resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, afirmou José Ricardo Elias, diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT.
Imagem: Imagem ilustrativa
Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções previstas na legislação estadual, incluindo advertências, multas e até a suspensão temporária ou definitiva da autorização para operar.
Com a adoção da Resolução Normativa nº 002/2026, a Ager-MT espera aumentar a confiabilidade do sistema de transporte intermunicipal e reforçar a segurança de todos os usuários, enquanto assegura o respeito às normas migratórias vigentes no país.
Com informações de Sonoticias


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