A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sessão unânime, negou o recurso de uma operadora de plano de saúde e manteve a decisão de primeiro grau que obriga o custeio de internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia a uma idosa de 78 anos diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades.
A beneficiária, residente em Cuiabá, apresentou em seu histórico médico quadro de total dependência para atividades básicas da vida diária. O laudo aponta que ela está acamada, sofre de disfagia com risco de aspiração, apresenta lesões por pressão e teve infecção recente. Para atender às suas necessidades, os médicos responsáveis prescreveram cuidados contínuos por equipe multidisciplinar, incluindo monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
No recurso ao Tribunal, a operadora alegou que já prestava serviço domiciliar conforme a pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional e não internação 24 horas. A empresa também sustentou que o home care não integra o rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a imposição de cobertura integral traria desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, enfatizou que, na fase de tutela de urgência, basta demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Segundo ele, a prescrição médica de internação domiciliar intensiva não pode ser invalidada por critérios administrativos internos da operadora, principalmente diante da condição de vulnerabilidade extrema da paciente.
Quanto ao debate sobre a pontuação na tabela interna, o magistrado observou ser necessária a produção de provas mais detalhadas no decorrer da ação principal, não sendo cabível a análise aprofundada neste estágio processual. Já o argumento de impacto financeiro foi considerado genérico e desprovido de demonstração de prejuízo concreto, ao passo que a suspensão do atendimento poderia comprometer a integridade física da idosa.
Imagem: Imagem ilustrativa
Dessa forma, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação de fornecer o home care com enfermagem 24 horas diárias, garantindo a continuidade do tratamento domiciliar prescrito por equipe médica.
Com informações de Sonoticias


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