Decisão do STF mantém restrições da Lei 5.709/1971
Brasília, 23 de abril de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira reafirmar as regras que impedem empresas com capital estrangeiro de adquirir livremente imóveis rurais no Brasil. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, a Corte declarou constitucional a Lei 5.709, de 1971, que estabelece critérios e limites para a compra de terras por estrangeiros.
A legislação em análise impõe, entre outros pontos, o teto máximo de aquisição equivalente a 50 módulos de exploração por cada empresa. Além disso, exige autorização prévia para compras em áreas definidas como de segurança nacional e determina o registro obrigatório no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Desde 2015, entidades ligadas ao setor do agronegócio vinham contestando a norma, argumentando que as imposições trazem prejuízos a companhias brasileiras com participação de investidores estrangeiros. A principal alegação era de que as limitações dificultariam o acesso ao crédito e a competitividade desses grupos no mercado.
O julgamento teve início em 2021 e se estendeu por quatro anos, com debates que envolveram pareceres técnicos e manifestações de diversos órgãos. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a manutenção dos dispositivos da lei em razão da necessidade de proteção da soberania nacional.
De acordo com o relator, as salvaguardas previstas na Lei 5.709/1971 são fundamentais para garantir o controle do território e a preservação de interesses estratégicos do país. Esse entendimento foi corroborado pelos demais integrantes da Corte, que rejeitaram os argumentos de inconstitucionalidade apresentados pelas associações do agronegócio.
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No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) atuou em defesa do governo federal e sustentou que as restrições previstas na lei são essenciais para coibir a especulação fundiária e proteger os recursos naturais do Brasil. A AGU enfatizou ainda que a legislação contribui para assegurar a gestão ordenada do solo rural e a segurança alimentar.
Com essa decisão, permanecem em vigor todas as limitações estabelecidas há mais de cinco décadas, aplicáveis a estrangeiros residentes e empresas com capital internacional instaladas no país. Fica mantido, portanto, o modelo de controle estatal sobre a aquisição de áreas rurais por investidores estrangeiros.
Com informações de Muvucapopular





