A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, em abril de 2026, o recurso de apelação apresentado pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a pena de 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa. A condenação decorre do homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido pelos jurados como crime motivado por homofobia.
Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco, cidade localizada a 356 quilômetros de Cuiabá, em dezembro de 2025. Na ocasião, o Conselho de Sentença acolheu a denúncia do Ministério Público e atribuiu ao réu a prática de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e participação em organização criminosa armada.
Conforme o veredicto, o crime de homicídio teve pena de 29 anos, nove meses e nove dias de detenção. Os jurados reconheceram que o ato foi cometido por motivo fútil, com emprego de arma de fogo de uso restrito e mediante dissimulação. Além disso, entenderam que havia prova suficiente de que Alex subtraiu bens pessoais da vítima após o assassinato.
Ao proferir o voto pelo desprovimento do recurso, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda destacou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado ressaltou ainda o “grau acentuado de censurabilidade” do ato, uma vez que o crime evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível da vítima.
O homicídio ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste. De acordo com o processo, Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio a um local isolado ao simular interesse sexual, agiu de forma premeditada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para tirar a vida da vítima. Em seguida, ele se apropriou de dinheiro e objetos pessoais da vítima e deixou o local.
Imagem: Imagem ilustrativa
Com a decisão da Primeira Câmara Criminal, todas as teses de defesa foram rejeitadas e a sentença de primeiro grau permanece inalterada. A condenação em regime fechado reforça o entendimento do Tribunal sobre a gravidade dos crimes praticados.
Com informações de Muvucapopular





