Liminar proíbe condições análogas à escravidão
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, no fim de março, decisão liminar contra a Gêneses Construções e Montagens Ltda. A medida judicial foi motivada pelo resgate de cinco trabalhadores em situação análoga à escravidão no Quilombo Mata Cavalo, localizado na zona rural de Nossa Senhora do Livramento, a 50 km de Cuiabá. A empresa havia sido contratada pela Associação Mata Cavalo para erguer 56 casas na comunidade.
De acordo com a liminar, a construtora deve se abster de manter empregados em regime forçado ou em condições degradantes, sob pena de multa diária de R$ 25 mil. Na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPT, constam pedidos de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo; R$ 50 mil de indenização por dano moral individual para cada trabalhador resgatado; e R$ 89.485,23 referentes às verbas rescisórias já calculadas pela Fiscalização do Trabalho.
Riscos e caráter preventivo da decisão
O procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima destacou que a liminar possui caráter preventivo, uma vez que novas situações de trabalho degradante podem causar danos irreversíveis à integridade física e moral dos empregados. “Há perigo de dano necessário ao deferimento da tutela de urgência pretendida”, afirmou.
Para a juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a urgência decorre da possibilidade de recrutamento e manutenção de outros trabalhadores em condições semelhantes. Segundo a magistrada, embora os primeiros resgatados já tenham sido liberados, o contrato de empreitada segue em vigor sem alterações no modo de agir da empresa.
Condições degradantes e indisponibilidade de bens
A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT) constatou que os operários viviam em um imóvel usado para armazenar materiais de construção, sem instalações adequadas para moradia. As dependências apresentavam fiação clandestina, vidros quebrados, mofo em paredes, falta de saneamento, água potável, área de vivência e local para refeições. A alimentação, suspensa por falta de pagamento ao fornecedor, chegou a ser doada por moradores locais.
Imagem: Imagem ilustrativa
Além de determinar a restrição de contratação em condições análogas à escravidão, a juíza Pitombo deferiu pedido do MPT para indisponibilizar bens móveis e imóveis dos envolvidos, considerando o risco de não pagamento dos créditos trabalhistas. Em depoimento ao Ministério do Trabalho e Emprego, o réu admitiu dificuldades de quitar as obrigações, apesar de ter recebido R$ 2,4 milhões da Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social do Quilombo de Mata Cavalo.
A liminar visa assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores e coibir práticas irreversíveis de degradação.
Com informações de Mtesporte





