O Poder Judiciário de Mato Grosso indeferiu, na última quarta-feira (30), o pedido de revogação da prisão preventiva e negou a instauração de incidente de insanidade mental em favor de Rairo Andrey Borges Lemos. Ele é acusado pelo Ministério Público estadual de ter praticado homicídio qualificado contra o próprio filho, uma criança de dois anos, além de responder por posse ilegal de munição de uso permitido.
A defesa do acusado havia argumentado que não estariam presentes os requisitos que justificaram a manutenção da custódia cautelar e requereu avaliação psiquiátrica para aferir eventual inimputabilidade. No entanto, o juiz responsável pela 2ª Vara Criminal da comarca de Sorriso entendeu que os fundamentos não comprovam transtornos mentais que pudessem afastar a imputabilidade penal ou garantir a substituição da medida prisional por outra menos gravosa.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu no município de Sorriso, a cerca de 420 quilômetros da capital Cuiabá. A criança de apenas dois anos foi vítima do ato qualificado, que inclui circunstâncias que agravam a pena em relação ao homicídio simples. Ainda de acordo com a peça acusatória, foram apreendidas no local diversas munições de uso permitido, configurando o delito de posse irregular de material bélico.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a gravidade dos fatos, comprovada pelos laudos periciais e pelos depoimentos colhidos durante o inquérito policial, justifica a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e o próprio andamento processual. O pedido de incidente de insanidade foi analisado, mas considerado improcedente por não haver laudos ou relatórios médicos que atestem qualquer distúrbio mental do réu no momento dos fatos.
Imagem: Imagem ilustrativa
Com a negativa do pleito, Rairo Andrey segue detido no sistema prisional do estado à disposição da Justiça. O processo criminal prossegue normalmente, sem nova previsão de audiência por enquanto, e todas as provas reunidas até o momento permanecem válidas para instrução do caso.
Com informações de Cenariomt





