Entrou em vigor a nova legislação que estabelece normas para o redesenho de limites municipais, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2026. A medida, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fixa procedimentos obrigatórios para o desmembramento e incorporação de áreas entre municípios.
De acordo com a Lei Complementar 230/2026, qualquer parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro mediante proposta aprovada pela assembleia legislativa estadual, análise de viabilidade técnica e realização de plebiscito entre os eleitores dos municípios afetados.
O texto deixa explícito que não será permitida, em nenhuma hipótese, a criação de novos municípios a partir do desmembramento de territórios. Além disso, as disposições não se aplicam a disputas de limites em nível interestadual, restrigindo-se aos casos internos de cada estado.
Fica estabelecido um prazo de 15 anos, a contar da publicação da lei, para que os processos de desmembramento possam ser iniciados. Os procedimentos estarão suspensos um ano antes do Censo Demográfico de 2030 e só poderão ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais. Para o Censo de 2040, não haverá nova suspensão.
Em regra, o pedido de plebiscito deve ser submetido à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 90 dias em relação à data prevista para a votação. No entanto, de forma excepcional, os processos que visem concluir desmembramentos ainda em 2026 poderão cumprir prazo reduzido de 60 dias.
A nova norma também esclarece que o andamento de projetos de atualização de limites intermunicipais conduzidos pelos governos estaduais não será afetado pelas regras de desmembramento, permitindo a continuidade dessas iniciativas.
Imagem: Imagem ilustrativa
Como as alterações territoriais influenciam o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais, a lei determina que a redistribuição dos recursos seja realizada somente após o encerramento do exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que redefinir os limites.
A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024, aprovado pelo Senado em março deste ano. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Com informações de 24horasmt


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