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Ministro do STF encerra ação que tentava impedir despejo de 500 famílias em Cuiabá

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento da ação que visava suspender o despejo de aproximadamente 500…

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento da ação que visava suspender o despejo de aproximadamente 500 famílias moradoras de três condomínios na região de Cuiabá. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (27) e considera que a demanda já está sendo tratada pela instância competente no estado de Mato Grosso.

Encaminhamento para instância estadual

Segundo o entendimento do ministro, o caso perdeu objeto com o remanejamento para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A comissão estadual foi encarregada de avaliar o conflito envolvendo os condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, adquiridos pela empresa Trunk Gestão Empresarial em leilão.

Histórico da disputa

Os imóveis em questão ficaram sem regularização após a falência da Trese Construtora e Incorporadora, ocorrida há cerca de 30 anos. Na primeira instância cível de Cuiabá, foi autorizada a transferência da posse para a Trunk, medida que motivou a ação no STF. A moradora responsável pelo recurso alegou violação de normas de proteção em casos de despejos coletivos, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exigem tentativa de conciliação prévia.

Análise do STF e pendências

Ao receber o processo, Mendes requisitou informações ao Judiciário mato-grossense. A 1ª Vara Cível de Cuiabá respondeu que já havia remetido o feito à Central de Conciliação e, em seguida, à comissão especializada. O mesmo juízo destacou que a autora do recurso não havia solicitado essas medidas antes de recorrer ao Supremo.

Com base nesses relatórios, o ministro concluiu que as providências previstas nas normas de despejo coletivo foram adotadas e, por isso, não há razão para a continuidade do processo no STF. A extinção da ação ocorreu sem exame do mérito.

Imagem: Reprodução

Apesar do encerramento do procedimento no Supremo, a liminar que suspende a ordem de despejo permanece em vigor por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Com informações de Muvucapopular

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