Decisão do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os atos administrativos da Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) que suspendiam, por 120 dias, os descontos em folha de pagamento relativos a cartões de crédito consignado e cartões benefício dos servidores públicos estaduais.
A decisão unânime, proferida em sessão virtual encerrada no dia 28 de abril, determina que as instituições financeiras retornem imediatamente à cobrança normal dos contratos firmados com os servidores de Mato Grosso.
Medida da Seplag-MT
No ato contestado, a Seplag-MT havia estabelecido a suspensão temporária dos descontos em folha com o objetivo de aliviar o impacto financeiro sobre os servidores estaduais. Os descontos incluíam parcelas de empréstimos contratados via cartão de crédito consignado, assim como valores referentes a cartões de benefício.
Com a suspensão, os servidores deixariam de ter, por quatro meses, o desconto automático desses compromissos em seus contracheques, mas também estariam sujeitos a eventual cobrança de juros e encargos pelo não pagamento no prazo originalmente pactuado.
Repercussão da decisão
Ao declarar inconstitucionais os atos da Seplag-MT, o STF restabeleceu a manutenção dos descontos em folha, assegurando o equilíbrio contratual entre servidores e instituições financeiras. Na prática, a medida reforça a segurança jurídica dos contratos consignados firmados com o poder público estadual.
Imagem: Imagem ilustrativa
Com essa determinação, as instituições bancárias e financeiras poderão cobrar normalmente as parcelas dos empréstimos consignados e dos cartões benefício, conforme os termos originais dos contratos.
O julgamento, realizado em ambiente virtual, teve carácter final e não cabe recurso dentro do próprio STF, garantindo efeito imediato à decisão.
Com informações de Cenariomt





