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STF autoriza retomada dos descontos em consignados de servidores estaduais de Mato Grosso

Decisão do Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os atos administrativos da Secretaria de Planejamento e…

Decisão do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os atos administrativos da Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) que suspendiam, por 120 dias, os descontos em folha de pagamento relativos a cartões de crédito consignado e cartões benefício dos servidores públicos estaduais.

A decisão unânime, proferida em sessão virtual encerrada no dia 28 de abril, determina que as instituições financeiras retornem imediatamente à cobrança normal dos contratos firmados com os servidores de Mato Grosso.

Medida da Seplag-MT

No ato contestado, a Seplag-MT havia estabelecido a suspensão temporária dos descontos em folha com o objetivo de aliviar o impacto financeiro sobre os servidores estaduais. Os descontos incluíam parcelas de empréstimos contratados via cartão de crédito consignado, assim como valores referentes a cartões de benefício.

Com a suspensão, os servidores deixariam de ter, por quatro meses, o desconto automático desses compromissos em seus contracheques, mas também estariam sujeitos a eventual cobrança de juros e encargos pelo não pagamento no prazo originalmente pactuado.

Repercussão da decisão

Ao declarar inconstitucionais os atos da Seplag-MT, o STF restabeleceu a manutenção dos descontos em folha, assegurando o equilíbrio contratual entre servidores e instituições financeiras. Na prática, a medida reforça a segurança jurídica dos contratos consignados firmados com o poder público estadual.

Imagem: Imagem ilustrativa

Com essa determinação, as instituições bancárias e financeiras poderão cobrar normalmente as parcelas dos empréstimos consignados e dos cartões benefício, conforme os termos originais dos contratos.

O julgamento, realizado em ambiente virtual, teve carácter final e não cabe recurso dentro do próprio STF, garantindo efeito imediato à decisão.

Com informações de Cenariomt

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