Um passageiro que tinha voo programado para retornar a Cuiabá em 06/01/2023 será indenizado em R$ 8 000 por danos morais, após ter seu bilhete cancelado e só conseguir embarcar quatro dias depois. A decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente a condenação contra a Azul Linhas Aéreas.
No processo, o consumidor comprovou que adquiriu passagens com data de retorno em 6 de janeiro de 2023, saindo de São Paulo com destino a Cuiabá. A companhia aérea cancelou o trecho sem aviso prévio adequado, realocando o cliente apenas no dia 10 de janeiro, o que gerou atraso superior a três dias em relação ao cronograma previsto.
Em sua defesa, a Azul alegou que o cancelamento se deu por necessidade de manutenção não programada na aeronave, classificando o episódio como situação inevitável. A empresa afirmou ainda ter cumprido todas as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), oferecendo assistência com hospedagem, alimentação e remarcação de assentos, e sustentou inexistência de dano moral passível de indenização.
A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, rejeitou o argumento de fortuito externo, previsto no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, por entender que houve falha operacional interna na companhia. Ela destacou que a relação entre passageiro e empresa aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conferindo responsabilidade objetiva à prestadora de serviços, independente da comprovação de culpa.
Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso superior a três dias configuram descumprimento contratual e falha grave na prestação do serviço. A magistrada ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa mero transtorno cotidiano, dada a frustração da viagem e o desgaste emocional causado pela espera prolongada.
Imagem: Imagem ilustrativa
O valor de R$ 8 000 definido na sentença foi considerado proporcional ao caso, tendo em vista a extensão do atraso e os transtornos suportados pelo passageiro. Além disso, o tribunal aumentou os honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o montante da condenação.
Com isso, a sentença que reconheceu a falha da Azul Linhas Aéreas e fixou a indenização foi mantida em todas as suas partes.
Com informações de Sonoticias


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