Defeso manterá cronograma tradicional de outubro a janeiro
O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) definiu que o defeso da piracema em Mato Grosso terá início em 1º de outubro de 2026 e seguirá até 31 de janeiro de 2027. A decisão foi tomada durante a 2ª reunião ordinária do órgão neste ano e mantém as datas adotadas nos exercícios anteriores. No intervalo do defeso, todas as modalidades de pesca permanecerão proibidas, exceto a de subsistência.
Está autorizada apenas a pesca artesanal de subsistência, praticada por ribeirinhos e comunidades tradicionais, que poderá desembarcar peixes apenas para consumo familiar, sem fins comerciais. A atividade será permitida nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, do Amazonas e do Araguaia-Tocantins. As autoridades frisam que essa medida atende à necessidade de proteger os estoques pesqueiros durante o período reprodutivo das principais espécies.
Os estudos que embasaram a decisão foram apresentados pela pesquisadora e conselheira do Cepesca, Lúcia Mateus, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Segundo ela, o pico de desova dos peixes de interesse comercial ocorre entre outubro e janeiro, quando há até 80% de probabilidade de encontrar exemplares em atividade reprodutiva. “É preciso equilibrar a proteção dos estoques com o menor impacto possível sobre as comunidades que dependem do recurso”, explicou Lúcia.
O monitoramento da reprodução dos peixes de interesse pesqueiro já dura uma década. Desde 2015, o Cepesca, em atendimento a uma recomendação do Ministério Público, revisa e compila dados técnicos e científicos coletados pelas universidades sobre o ciclo reprodutivo nos principais rios do estado. Essas análises mensais somam informações desde 2004 e são atualizadas anualmente para orientar políticas públicas de conservação.
O secretário executivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e presidente do Cepesca, Alex Marega, enfatizou a singularidade do Mato Grosso em reunir o conselho para fixar o período de defeso. “Contamos com informações robustas e de longo prazo, que demonstram que mais de 80% da reprodução ocorre nesses três meses. A definição é técnica e prioriza a recuperação dos estoques pesqueiros”, afirmou Marega.
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Com a deliberação confirmada, pescadores artesanais e ribeirinhos devem organizar suas atividades conforme o calendário oficial, respeitando a vigência de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. O acompanhamento dos dados e o cumprimento da resolução são fundamentais para a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade das comunidades locais.
Com informações de Sonoticias





