Assédio sexual no ambiente profissional é a imposição de favores ou atenção de cunho sexual sem consentimento, por meio de atitudes agressivas, coercitivas ou intimidatórias que exploram a relação de trabalho. No Brasil, basta uma única ocorrência para configurar o crime, tipificado no artigo 216-A do Código Penal. A pena varia de um a dois anos de detenção e pode ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de idade.
O que caracteriza o assédio sexual
O cerne do assédio sexual está na ausência de consentimento e na exposição da vítima a situações constrangedoras ou humilhantes. Pode ocorrer entre pessoas de sexos opostos ou do mesmo sexo, seja por meio de declarações explícitas ou insinuações. Além disso, o assédio não se restringe a hierarquias superiores: colegas e prestadores de serviço também podem praticá-lo.
Atitudes indicativas
Alguns comportamentos revelam o assédio sexual, como:
- Ameaças em caso de recusa às investidas;
- Comentários maldosos sobre aparência;
- Perguntas intrusivas sobre vida pessoal;
- Exibição ou envio de conteúdo pornográfico;
- Convites impertinentes e persistentes;
- Exigência de informações detalhadas sobre rotina privada e profissional;
- Promessas de vantagens no trabalho em troca de favores sexuais.
Tipos de assédio segundo hierarquia
Conforme o Guia de Combate ao Assédio, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, há duas classificações principais:
Intimidação ou ambiental: investidas sexuais inoportunas e intimidações verbais ou físicas para prejudicar ou humilhar a vítima, independentemente de hierarquia. Muitas vezes, confunde-se com assédio moral.
Chantagem ou laboral: ocorre quando o superior hierárquico usa seu poder para exigir favores sexuais como condição para manutenção do emprego ou para obtenção de benefícios na relação de trabalho.
Imagem: FreePik
Direitos e canais de denúncia
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento. A inércia inicial muitas vezes resulta do choque psicológico, medo de retaliações ou sentimento de vergonha. Por isso, o não reagir imediatamente não indica anuência.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso oferece acolhimento por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e prestadores de serviço podem registrar a ocorrência acessando o portal do TJMT, clicando no banner da Comissão e, em seguida, no “Canal de Manifestação”.
A Resolução nº 351/2019 do Conselho Nacional de Justiça garante sigilo e confidencialidade às denúncias de assédio ou discriminação, vedando o anonimato e exigindo consentimento expresso para qualquer registro formal. Também proíbe retaliações contra a pessoa noticiante, testemunhas ou colaboradores. Quem praticar retaliação pode ser responsabilizado disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação vigente.
Com informações de Muvucapopular


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