O casal Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes será submetido ao Tribunal do Júri pelo atropelamento que matou o estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos. A decisão, tomada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu indícios de dolo eventual na conduta dos acusados.
O desembargador Marcos Machado, relator do processo, concluiu que há elementos suficientes para supor que Danieli e Diogo assumiram o risco de provocar o resultado morte ao trafegar em velocidade incompatível com o limite da via. Conforme perícia contida nos autos, o veículo era conduzido a cerca de 90 km/h na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h.
O acidente ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022 e teve grande repercussão na capital mato-grossense. Após ser atingido, Frederico morreu ainda no local. As investigações incluíram a análise do boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do acidente, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança instaladas em estabelecimentos próximos. Testemunhas também prestaram depoimento sobre os momentos que antecederam a colisão.
No julgamento dos recursos em sentido estrito, os desembargadores debateram se o caso deveria ser tratado como homicídio culposo — quando não há intenção de matar — ou homicídio doloso na modalidade dolo eventual, caracterizada pela assunção do risco de causar a morte. Por maioria, o colegiado entendeu que existem indícios mínimos para levar o caso ao Tribunal do Júri, que é competente para julgar crimes dolosos contra a vida.
O acórdão ressalta que não é necessário provar, nesta fase, a intenção definitiva de matar, mas apenas verificar se há indícios de que os acusados tinham consciência do risco que corriam ao dirigir em alta velocidade. A partir de agora, o processo seguirá para a fase de organização do julgamento em plenário, quando sete jurados, representantes da sociedade, irão decidir de forma soberana se houve dolo eventual ou culpa.
Imagem: Imagem ilustrativa
O caso reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em ocorrências de trânsito com consequências fatais no estado de Mato Grosso.
Com informações de Muvucapopular


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