O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a obrigação de uma clínica oftalmológica em custear integralmente o tratamento de um paciente de 84 anos. A Quarta Câmara de Direito Privado negou recurso da empresa e manteve a tutela de urgência que garante consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos para preservar a visão do olho direito do idoso.
O idoso ingressou com ação de obrigação de fazer e pleito de indenização por danos morais e materiais após agravamento de problema ocular. Inicialmente, a Justiça havia determinado a realização de vitrectomia para remoção de substância no interior do globo ocular. No entanto, com a evolução do quadro clínico, o procedimento passou a não atender mais às necessidades do paciente.
Diante dessa mudança, o juízo de primeira instância adequou a decisão para assegurar o tratamento clínico focado na recuperação da córnea e na manutenção da visão. A medida de urgência foi ajustada conforme a nova situação de saúde, sem prejuízo do direito do autor de buscar reparação futura, caso comprovada eventual responsabilidade médica.
Em sua apelação, a clínica argumentou que a decisão impôs obrigação ampla e contínua sem delimitação técnica ou temporal, ressaltando a ausência de perícia médica conclusiva para demonstrar nexo causal entre a conduta da empresa e o agravamento ocular. Também afirmou que parte do atendimento havia sido viabilizado pelo Sistema Único de Saúde e que o suposto dano decorreu de cirurgia anterior em outra unidade de saúde.
A relatora desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou, nos autos, que a medida de urgência pode ser revista e adequada conforme a superveniência de fatos novos, nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil. Ela ressaltou que, nesta fase, não se discute de forma definitiva a responsabilidade civil, pois tal avaliação depende de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
O colegiado entendeu que a ausência de laudo pericial não obsta a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, sobretudo em pacientes idosos com quadro ocular sensível. A decisão foi considerada reversível, mas necessária para evitar piora da visão.
Imagem: Imagem ilustrativa
Em relação ao fornecimento de medicamentos, o tribunal afastou o argumento de que a clínica não possui farmácia própria e autorizou, de forma alternativa, o depósito judicial de valores para que o paciente adquira colírios e outros remédios prescritos.
Também foi mantida a multa diária de R$ 200, limitada inicialmente ao montante de R$ 10 000, caso a clínica descumpra a decisão, valor considerado proporcional e capaz de assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000.
Com informações de Passandoalimpomt



Leave a Reply