Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a operadora de um plano de saúde restituísse integralmente os valores pagos por uma consumidora impedida de usar o serviço devido a atraso na entrega da carteirinha.
Conforme os autos, o contrato previa a emissão e envio do documento em até 40 dias. Entretanto, o cartão físico foi recebido somente após cerca de 60 dias da contratação, prazo que inviabilizou a utilização da cobertura no período inicial do plano.
Diante da demora, a beneficiária solicitou o cancelamento do contrato e o reembolso das mensalidades. A operadora efetuou apenas parte da devolução, o que motivou a ação judicial para reaver o valor remanescente.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, ressaltou que a relação entre a consumidora e a empresa configura relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado ressaltou ainda que a operadora não pode se eximir de responsabilidade alegando intermediação por meio de corretora. “Todos os envolvidos na oferta do serviço fazem parte da mesma cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por falhas”, afirmou.
O desembargador apontou que o reembolso parcial realizado durante o processo comprova a existência do vínculo contratual e evidencia a falha na prestação do serviço. Para ele, ficou claro o descumprimento do prazo contratual.
Comprovado o atraso injustificado na entrega da carteirinha, restou demonstrada a impossibilidade de acesso à rede de saúde, caracterizando a mora contratual e dando direito à restituição total dos valores pagos.
Imagem: Ap
Em razão desses fatos, a Primeira Câmara de Direito Privado determinou que a operadora restitua à consumidora todas as mensalidades cobradas desde o início do contrato até a data de entrega da carteirinha.
Sem possibilidade de uso do plano no período correspondente ao atraso, a beneficiária teve reconhecido o direito à devolução integral das quantias pagas, sem qualquer abatimento.
Com essa decisão, o TJMT reforça o entendimento de que a falta de fornecimento de documento essencial para o uso do serviço configura descumprimento contratual e autoriza a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Com informações de Muvucapopular

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