ANEEL autoriza índice de reajuste para oito distribuidoras, incluindo Energisa
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 22 de abril, o reajuste das tarifas de energia para consumidores atendidos por oito concessionárias em todo o país. Em Mato Grosso, a Energisa, responsável pelo fornecimento em 142 municípios e por atender cerca de 1,7 milhão de unidades consumidoras, terá correção de 5,12% nas tarifas residenciais.
Para clientes de alta tensão – setor que engloba grandes indústrias e estabelecimentos comerciais –, o aumento será de 10,42%. Esse percentual destaca-se acima da elevação aplicada às unidades residenciais, refletindo o maior custo de fornecimento e as características contratuais específicas desse segmento.
Considerando o conjunto de consumidores, tanto residenciais quanto de alta tensão, o reajuste médio para a base de clientes da Energisa em Mato Grosso será de 6,86%. Esse índice integra a política nacional de recomposição de custos do setor elétrico, que repassa aos consumidores despesas com compra e transmissão de energia, além de encargos setoriais.
No contexto regional, o Centro-Oeste também registrará impactos significativos. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, o percentual de ajuste para residências alcançará 11,75%, valor mais que o dobro aplicado no estado vizinho.
Entre as distribuidoras com maior variação na tarifa residencial, a CPFL Santa Cruz, que opera em municípios de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, obteve o maior índice de reajuste, de 17,74%. Por outro lado, a Neoenergia Cosern, no Rio Grande do Norte, registrou o menor aumento, de 3,52%.
Imagem: Imagem ilustrativa
Ao todo, a revisão tarifária afetará cerca de 22 milhões de consumidores atendidos pelas oito distribuidoras envolvidas. Os novos índices seguem os contratos de concessão e são determinados com base em dois mecanismos principais: o Reajuste Tarifário Anual (RTA) e a Revisão Tarifária Periódica (RTP), que autorizam o repasse dos custos do sistema elétrico às tarifas finais.
A vigência dos novos valores ocorre de acordo com as datas específicas de cada contrato de concessão, nos termos estabelecidos pela ANEEL.
Com informações de Leiamt

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