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Tribunal de Justiça de MT mantém absolvição de ex-governador José Rogério Salles em ação sobre desvio de R$ 8,8 milhões

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e confirmou a absolvição do ex-governador José Rogério Salles na ação que investigava desvio de R$ 8,8 milhões em ações da antiga Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat) durante o processo de privatização de 2002.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator desembargador Rodrigo Roberto Curvo. O acórdão foi publicado no dia 20.

Além de Salles, a decisão também manteve a absolvição do ex-secretário de Estado de Fazenda Fausto de Souza Faria, que já havia falecido.

O caso envolvia a venda de 1.519.787 ações remanescentes da Cemat, sem avaliação prévia e sem licitação, o que, segundo o MPE, teria gerado prejuízo aos cofres públicos. De acordo com a acusação, as cotas, avaliadas em torno de R$ 8 milhões, chegaram a ser negociadas por apenas R$ 300 mil em transferência considerada não onerosa.

Na peça inicial, o Ministério Público apontou que Salles e Faria teriam autorizado a transferência dos papéis ao empresário José Carlos de Oliveira mesmo após ele ter perdido a licitação. O órgão também sustentou que houve descumprimento de orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ausência de avaliação técnica, falta de registro contábil e tratativas informais com o beneficiário.

Em primeira instância, porém, a Justiça entendeu que não ficou demonstrado dolo específico por parte dos agentes públicos e julgou improcedentes os pedidos de condenação por improbidade administrativa, determinando apenas o ressarcimento ao erário por parte do empresário.

Imagem: Imagem ilustrativa

Ao analisar o apelo, o relator ressaltou que a legislação vigente exige prova inequívoca da intenção de causar dano ao patrimônio público para configurar ato de improbidade. Segundo ele, a assinatura da ordem de transferência das ações pelo ex-governador ocorreu como etapa final de procedimento conduzido pela Secretaria de Fazenda, sem indícios de participação consciente em eventual irregularidade.

O desembargador também destacou que, ao tomar conhecimento das supostas falhas, Salles e Faria comunicaram imediatamente o fato à polícia, o que resultou em inquérito para apurar as irregularidades. Para o relator, essa postura afasta a existência de vantagem pessoal e demonstra surpresa dos agentes com a situação.

Por fim, o magistrado enfatizou que não se pode presumir dolo apenas pela posição hierárquica do agente ou pela assinatura de atos administrativos, pois isso equivaleria a responsabilização objetiva, vedada pela Lei de Improbidade Administrativa. Assim, concluiu pela manutenção da sentença de primeiro grau.

Com informações de Fatosdenobres