Archives

Categories

Justiça determina cobertura de seguro mesmo sem CNH e condena empresa por danos morais

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso garantiu a cobertura de seguro prestamista mesmo após a constatação de que o segurado conduzia veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A seguradora havia se recusado a quitar o saldo devedor de um empréstimo consignado após o falecimento do cliente, alegando agravamento intencional do risco.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, mantendo a condenação para pagamento do montante devido e de R$ 6 mil a título de danos morais. O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, enfatizou que a discussão sobre possível agravamento do risco já havia sido analisada no acórdão original, não havendo omissão a ser sanada.

Conforme o voto do relator, a falta de habilitação é considerada infração administrativa, mas tal irregularidade não é suficiente, por si só, para afastar a cobertura securitária. Para que a indenização fosse excluída, seria necessário demonstrar que a ausência de CNH foi a causa determinante do acidente que vitimou o segurado.

O boletim de ocorrência registrado no local do desastre revelou que a colisão ocorreu em razão de um terceiro que desrespeitou sinalização de parada obrigatória. Dessa forma, não restou comprovado nexo causal entre a condução sem habilitação e o evento fatal, o que levou o tribunal a manter o direito da família ao benefício contratado.

A Quarta Câmara também confirmou a indenização por danos morais, destacando que a recusa da seguradora gerou insegurança financeira aos dependentes do segurado em momento de extrema vulnerabilidade. Para o relator, a conduta da empresa extrapolou a mera inadimplência contratual, justificando o pagamento adicional de R$ 6 mil.

Imagem: Imagem ilustrativa

A decisão representa um importante precedente sobre a extensão da cobertura de seguros prestamistas em situações que envolvem irregularidades administrativas e reforça a necessidade de comprovação do nexo causal para afastar obrigações contratuais.

Com informações de Muvucapopular