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Multa de R$ 45 mil é anulada após prescrição por quatro anos de inércia

Anulação por prescrição intercorrente

Um processo administrativo que ficou sem movimentação efetiva por mais de quatro anos resultou na anulação de uma multa estadual superior a R$ 45 mil. O entendimento do colegiado reconheceu a prescrição intercorrente, tornando inválida a Certidão de Dívida Ativa e extinguindo a execução fiscal.

O auto de infração foi lavrado em 2012 pelo governo estadual, após fiscalização detectar descumprimento do vazio sanitário da soja — período em que é proibida a manutenção de plantas vivas para evitar pragas. A penalidade só foi homologada em abril de 2015, mas, a partir desse momento, não houve qualquer ato concreto de instrução ou cobrança.

Somente em junho de 2019 houve nova iniciativa administrativa, com a publicação de notificação por edital. Para os julgadores, esse intervalo superior a quatro anos sem providências substanciais caracteriza inércia e viola o prazo de três anos previsto em lei para conclusão de procedimentos desse tipo.

Na avaliação do colegiado, o próprio Estado permitiu que o direito de cobrança se esgotasse por meio da morosidade. Com a prescrição intercorrente estabelecida, a Certidão de Dívida Ativa deixou de ter validade e a execução fiscal foi extinta, impedindo o prosseguimento da cobrança judicial.

A decisão enfatizou que atos meramente formais ou internos não interrompem o prazo prescricional. Segundo o acórdão, seria necessário comprovar diligências efetivas no processo, circunstância que não se confirmou ao longo dos anos de paralisação.

Imagem: Imagem ilustrativa

O caso chegou ao tribunal por meio de exceção de pré-executividade, instrumento que autoriza o contribuinte a contestar a legalidade da cobrança sem produzir novas provas. A análise se baseou exclusivamente na documentação disponível no processo administrativo.

Embora a defesa também tenha questionado possível irregularidade na notificação por edital, o reconhecimento da prescrição intercorrente foi suficiente para anular toda a cobrança. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.

Com informações de Muvucapopular