Anulação por prescrição intercorrente
Um processo administrativo que ficou sem movimentação efetiva por mais de quatro anos resultou na anulação de uma multa estadual superior a R$ 45 mil. O entendimento do colegiado reconheceu a prescrição intercorrente, tornando inválida a Certidão de Dívida Ativa e extinguindo a execução fiscal.
O auto de infração foi lavrado em 2012 pelo governo estadual, após fiscalização detectar descumprimento do vazio sanitário da soja — período em que é proibida a manutenção de plantas vivas para evitar pragas. A penalidade só foi homologada em abril de 2015, mas, a partir desse momento, não houve qualquer ato concreto de instrução ou cobrança.
Somente em junho de 2019 houve nova iniciativa administrativa, com a publicação de notificação por edital. Para os julgadores, esse intervalo superior a quatro anos sem providências substanciais caracteriza inércia e viola o prazo de três anos previsto em lei para conclusão de procedimentos desse tipo.
Na avaliação do colegiado, o próprio Estado permitiu que o direito de cobrança se esgotasse por meio da morosidade. Com a prescrição intercorrente estabelecida, a Certidão de Dívida Ativa deixou de ter validade e a execução fiscal foi extinta, impedindo o prosseguimento da cobrança judicial.
A decisão enfatizou que atos meramente formais ou internos não interrompem o prazo prescricional. Segundo o acórdão, seria necessário comprovar diligências efetivas no processo, circunstância que não se confirmou ao longo dos anos de paralisação.
Imagem: Imagem ilustrativa
O caso chegou ao tribunal por meio de exceção de pré-executividade, instrumento que autoriza o contribuinte a contestar a legalidade da cobrança sem produzir novas provas. A análise se baseou exclusivamente na documentação disponível no processo administrativo.
Embora a defesa também tenha questionado possível irregularidade na notificação por edital, o reconhecimento da prescrição intercorrente foi suficiente para anular toda a cobrança. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.
Com informações de Muvucapopular

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