O Plenário do Senado Federal aprovou em 15 de abril, em regime de urgência, o projeto de lei 1.769/2019 que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos derivados, como chocolates e cacau em pó. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Regras de composição e informações obrigatórias
O texto define critérios técnicos para a produção de massa, pasta ou licor de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais de cacau — soma da manteiga, da massa e do cacau em pó. Também determina que rótulos, embalagens e peças publicitárias, nacionais e importadas, informem o percentual total de cacau presente no produto.
A versão aprovada pelo Senado é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao projeto original do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Após alterações na Câmara dos Deputados, o texto retornou ao Senado sob relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
Defesa dos produtores nacionais
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluiu a matéria na pauta a pedido dos senadores Angelo Coronel e Jaques Wagner (PT-BA). Durante a discussão, Coronel destacou a necessidade de respeitar a agricultura familiar e garantir preços justos, evitando importações irrestritas de cacau sem controle fitossanitário. Já Wagner ressaltou que a medida beneficiará lavouras na Bahia e no Pará, principais produtores do país. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que as novas regras darão mais segurança ao pequeno produtor rural.
Percentuais definidos para cada produto
Entre as definições estabelecidas pelo projeto estão:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau sobre matéria seca e até 9% de umidade;
- Cacau solúvel: cacau em pó com aditivos para solubilidade;
- Chocolate em pó: ao menos 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos lácteos;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos;
- Achocolatados, chocolates fantasia, compostos e coberturas: pelo menos 15% de sólidos totais de cacau ou manteiga de cacau;
O relatório também estabelece que, dos sólidos totais de cacau, 18% devem ser manteiga e 14% fracionados livres de gordura, permitindo até 5% de outras gorduras vegetais autorizadas. Casca, película e subprodutos ficam excluídos da soma de sólidos.
Imagem: Imagem ilustrativa
Implementação e sanções
As normas começarão a valer 360 dias após a publicação da lei. O Poder Executivo definirá os critérios técnicos complementares. Empresas que não cumprirem os requisitos estarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Panorama da produção e consumo
Segundo a FAO, o Brasil é o sexto maior produtor mundial de cacau, com mais de 90% da colheita concentrada na Bahia e no Pará. Pesquisa da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) indica que a presença de chocolate nos lares brasileiros saltou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024, e o consumo per capita anual é de 3,9 quilos.
O projeto segue agora para análise do presidente da República antes de se tornar lei.
Com informações de 24horasmt




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