O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação de uma seguradora de pagar R$ 205,3 mil a uma empresa de Várzea Grande após o roubo de uma carga de produtos alimentícios registrado em abril de 2017. O valor corresponde à apólice contratada, já deduzidos os 20% relativos à franquia.
Pedido de indenização e debate sobre prescrição
A seguradora sustentou que o pedido de indenização estaria prescrito pelo prazo de um ano, conforme previsto no Código Civil. Contudo, o relator desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a apresentação de pedido administrativo de cobertura suspende a contagem da prescrição até que haja recusa formal por parte da seguradora.
No processo, ficou comprovado que, logo após o delito, a empresa segurada enviou boletim de ocorrência, notas fiscais e documentos exigidos pela apólice. Houve ainda cobranças administrativas e reclamação à Superintendência de Seguros Privados (Susep), sem que a seguradora emitisse resposta conclusiva sobre a cobertura. Na ausência de negativa expressa, o prazo prescritivo não se iniciou, o que levou o colegiado a rejeitar a tese de prescrição.
Questões não conhecidas e aplicação do CDC
Em grau de recurso, a seguradora tentou levantar supostas falhas na comunicação do sinistro, divergências em documentos e questionou o montante da indenização. Esses argumentos foram considerados inovadores, pois não constavam na fase inicial do processo, e, por isso, não foram analisados pelo tribunal.
Além disso, a decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre seguradora e segurada, determinando a inversão do ônus da prova em benefício da empresa de Várzea Grande. Como não houve comprovação de irregularidades na forma de comunicar o roubo, a condenação da seguradora foi confirmada na íntegra.
Imagem: Imagem ilustrativa
Por fim, o colegiado aumentou os honorários advocatícios relativos ao recurso, mantendo a condenação original de R$ 205,3 mil.
Com informações de Sonoticias

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