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Justiça mantém indenização de R$ 15,1 mil a hotel após corte de água por cobrança irregular

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma empresa de abastecimento de água ao pagamento de R$ 15,1 mil a um hotel de Cuiabá, cujo fornecimento foi interrompido indevidamente. A decisão, unânime, partiu da Terceira Câmara de Direito Privado e manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Segundo o processo, a concessionária condicionou a religação do serviço ao pagamento de 88 contas referentes ao período entre 2013 e 2018, totalizando R$ 94,2 mil. Esses valores foram considerados prescritos e, portanto, inexigíveis. O corte atingiu diretamente as operações do hotel, caracterizando prática coercitiva ilegal, uma vez que a lei só autoriza a suspensão de serviço essencial por inadimplência atual.

Apesar dessa irregularidade, ficou comprovada dívida posterior ao bloqueio. O hotel possuía débito de 39 faturas, emitidas a partir de outubro de 2020, que somavam R$ 27,7 mil. O Tribunal reconheceu essa pendência, mas considerou inadequada a inclusão da cobrança no mesmo processo, por violação da via processual adequada.

Com a falta de água, a proprietária precisou contratar caminhões-pipa para manter o funcionamento do estabelecimento, o que gerou despesa comprovada de R$ 9,1 mil. Esse montante foi caracterizado como dano material e deverá ser ressarcido pela concessionária.

Além dos prejuízos financeiros, a empresa também foi condenada por danos morais. A Terceira Câmara manteve o valor de R$ 6 mil, entendendo que o montante é proporcional às circunstâncias do caso. A autora havia solicitado a majoração para R$ 15 mil, mas o colegiado considerou o patamar inicialmente fixado adequado.

Imagem: Imagem ilustrativa

Outro pedido da defesa do hotel, de anular multa aplicada por suposta fraude no hidrômetro, também foi acolhido pela corte. Os desembargadores entenderam que a penalidade se baseou apenas em documentos unilaterais, sem perícia técnica independente, o que torna a cobrança indevida.

Com essa decisão, a sentença de primeiro grau permanece inalterada, incluindo a declaração de inexigibilidade das dívidas antigas e a condenação ao ressarcimento dos danos materiais e morais.

Com informações de Sonoticias